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Regime de Bens na União Estável e no Casamento - Entendendo melhor para evitar problemas

  • Foto do escritor: Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
    Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
  • 17 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura


O casamento e a união estável representam a união de duas vidas em diversos aspectos, inclusive no âmbito patrimonial. No Brasil, existem regimes de bens que regulamentam a questão econômica entre os parceiros, seja no casamento ou na união estável. Estes regimes têm impactos significativos na gestão do patrimônio do casal e na proteção dos interesses individuais. Aqui discutiremos os principais regimes de bens e como os nubentes podem escolher a melhor forma de proteger seus interesses.


Regimes de Bens no Casamento


1. Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial de bens, tudo o que os cônjuges adquirem após a data de casamento é considerado patrimônio comum do casal, com algumas exceções como bens pessoais, heranças e doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade. Este é o regime legal no Brasil, aplicado na ausência de escolha por outro regime.


2. Comunhão Universal de Bens

Esse regime estabelece que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges, inclusive aqueles adquiridos individualmente antes do casamento, sejam compartilhados. Para adotá-lo, é necessário firmar um pacto antenupcial por escritura pública.


3. Separação Total de Bens

Neste regime, cada cônjuge mantém o controle e responsabilidade exclusiva sobre seus bens, sejam eles adquiridos antes ou após o casamento. É um regime que garante autonomia patrimonial, mas também exige um pacto antenupcial.


4. Separação de Bens Obrigatória

A lei determina a separação total de bens de forma obrigatória em algumas situações, como no caso de pessoas que contraem casamento com idade superior a 70 anos ou daqueles que, por causas judiciais, são obrigados à separação de bens.


5. Participação Final nos Aquestos

Neste regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são de propriedade individual dos cônjuges. No entanto, em caso de dissolução do casamento, ocorre uma partilha do patrimônio adquirido conjuntamente durante a união.

Regime de Bens na União Estável

A união estável, embora se assemelhe ao casamento, permite mais flexibilidade quanto à escolha do regime de bens. Se não houver um contrato escrito determinando o regime, aplica-se por default a comunhão parcial de bens, semelhantemente ao casamento.


Protegendo os Interesses dos Nubentes

Para proteger os interesses individuais dos nubentes, é essencial realizar um planejamento prévio, que deve envolver:

  1. Dialogar Abertamente: Os parceiros devem conversar francamente sobre suas expectativas, planos e preocupações acerca do patrimônio, antes de definir um regime de bens.

  2. Assessoria Jurídica: Uma assessoria jurídica é imprescindível para ajudar o casal a entender as nuances de cada regime e escolher o mais adequado à sua situação.

  3. Pacto Antenupcial: Caso o casal deseje optar por um regime diferente do legal, é necessário formalizar um pacto antenupcial através de escritura pública, que deve ser feito antes da celebração do casamento e registrado no Cartório de Registro Civil.

  4. Contrato de Convivência: Para os casais em união estável, é recomendável formalizar um contrato de convivência, onde definirão o regime de bens e outras questões patrimoniais.

  5. Revisão do Regime de Bens: A escolha do regime de bens não é definitiva e pode ser modificada após o casamento, desde que haja consenso entre as partes e respeito às normas legais.


A escolha do regime de bens deve ser feita considerando o perfil do casal, seus bens, atividades profissionais e planos futuros. Dessa forma, os nubentes podem selecionar o regime que mais protege seus interesses, garantindo segurança patrimonial para ambos durante e após o relacionamento.

 

Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de algum auxílio, entre em contato conosco. Nosso escritório atua em todo o Brasil e nossa equipe está pronta para te ajudar com a informação que você precisa!

 

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©2024 por Hönnicke / Advogados

Honnicke Advogados é uma Sociedade de Advocacia inscrita na OAB/SP sob o nº 22.302 e CNPJ/MF sob n. 27.708.629/0001-47

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