Guarda Compartilhada
- Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
- 27 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de jan. de 2024

Guarda Compartilhada no Direito Brasileiro: Uma Análise Sistêmica
A guarda compartilhada tem sido objeto de significativa atenção no ordenamento jurídico brasileiro como reflexo da evolução dos arranjos familiares e da necessidade de se ajustar a realidade das responsabilidades parentais ao bem-estar dos filhos. Este artigo visa elucidar as bases legais, os princípios aplicáveis e as implicações práticas da guarda compartilhada no direito de família brasileiro.
Fundamentação Legal e Histórico
A guarda compartilhada foi instituída formalmente no Brasil com a Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, alterando o Código Civil brasileiro em seu artigo 1.583. Antes de tal inovação, o modelo predominante era o da guarda unilateral, com a guarda atribuída a um dos genitores, enquanto o outro mantinha direito de visitas.
Em 2014, a Lei nº 13.058 aprofundou a questão, estabelecendo a guarda compartilhada como regra, mesmo na ausência de acordo entre os genitores, exceto quando um deles declinar ou quando um dos genitores não esteja apto a exercer o poder familiar.
Princípios Norteadores
A guarda compartilhada tem por princípio a convivência equilibrada do menor com ambos os genitores após a dissolução do vínculo conjugal. Este arranjo é inspirado no princípio do melhor interesse da criança, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e no reconhecimento da coparticipação parental, em que o exercício das responsabilidades é dividido de forma equitativa e ativa.
Configuração da Guarda Compartilhada
O modelo de guarda compartilhada no Brasil implica que ambos os pais têm direito e dever de decidir sobre a vida dos filhos de forma conjunta, discutindo questões importantes como educação, saúde e bem-estar. Tal modelo, contudo, não implica que o tempo de convivência com o filho será necessariamente dividido ao meio.
Os aspectos práticos da guarda compartilhada envolvem uma detalhada regulação de convivência, em que se define onde o menor residirá e como se darão os períodos de convivência com cada progenitor, feriados, férias e datas comemorativas.
Desafios e Implicações Práticas
A implementação da guarda compartilhada apresenta desafios, sobretudo em cenários de conflito elevado entre os genitores. Nesses casos, é imprescindível o auxílio de mediadores, psicólogos e assistentes sociais para que o arranjo funcione a contento, sempre preservando o superior interesse da criança ou do adolescente.
Em termos práticos, é necessário que haja um esforço mútuo para manter uma rotina organizada, comunicação efetiva e um ambiente harmônico para o desenvolvimento psicossocial da prole.
Conclusão
A guarda compartilhada solidifica no direito brasileiro o reconhecimento da importância de ambos os genitores no processo de criação e educação dos filhos. Embora represente um avanço em relação à concepção estática de família, ela requer atenção às particularidades de cada caso e a superação de eventual antagonismo parental. A prática deste modelo deve ser acompanhada de suporte multidisciplinar, visando sempre o melhor interesse do menor, e a cooperação entre as partes envolvidas.
Referências Legais
Constituição Federal, 1988.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008.
Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014.
Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de algum auxílio, entre em contato conosco. Nosso escritório atua em todo o Brasil e nossa equipe está pronta para te ajudar com a informação que você precisa!
#Casamento #separação #divórcio #família #dívidas #execução #direitodefamilia #cobranças #comunhãototal #comunhãoparcial #filhos #uniãoestável #guarda #alimentos #pensãoalimentícia #pensão #patrimônio #cuidadosparentais #direito #advogado #advocacia #conheçaseusdireitos #direitodefamília #solução #dinheiro #seudinheiro
#alienação #parental #mariadapenha #alienaçãoparental #violenciacontramulher #violenciamaterial #violenciapatrimonial #violenciapsicologica
#preconceito #igualdade #homensxmulheres #pais #mães #machismo #misoginia #sexismo #paternidade #maternidade #direitodevisita #feminismo #direitodasmulheres #direitodoshomens #melhorinteressedomenor #menor #
Comments