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Guarda Compartilhada

  • Foto do escritor: Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
    Dra. Catiucia Hönnicke OAB/SP 190.388
  • 27 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de jan. de 2024



Guarda Compartilhada no Direito Brasileiro: Uma Análise Sistêmica


A guarda compartilhada tem sido objeto de significativa atenção no ordenamento jurídico brasileiro como reflexo da evolução dos arranjos familiares e da necessidade de se ajustar a realidade das responsabilidades parentais ao bem-estar dos filhos. Este artigo visa elucidar as bases legais, os princípios aplicáveis e as implicações práticas da guarda compartilhada no direito de família brasileiro.


Fundamentação Legal e Histórico

A guarda compartilhada foi instituída formalmente no Brasil com a Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, alterando o Código Civil brasileiro em seu artigo 1.583. Antes de tal inovação, o modelo predominante era o da guarda unilateral, com a guarda atribuída a um dos genitores, enquanto o outro mantinha direito de visitas.

Em 2014, a Lei nº 13.058 aprofundou a questão, estabelecendo a guarda compartilhada como regra, mesmo na ausência de acordo entre os genitores, exceto quando um deles declinar ou quando um dos genitores não esteja apto a exercer o poder familiar.


Princípios Norteadores

A guarda compartilhada tem por princípio a convivência equilibrada do menor com ambos os genitores após a dissolução do vínculo conjugal. Este arranjo é inspirado no princípio do melhor interesse da criança, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e no reconhecimento da coparticipação parental, em que o exercício das responsabilidades é dividido de forma equitativa e ativa.


Configuração da Guarda Compartilhada

O modelo de guarda compartilhada no Brasil implica que ambos os pais têm direito e dever de decidir sobre a vida dos filhos de forma conjunta, discutindo questões importantes como educação, saúde e bem-estar. Tal modelo, contudo, não implica que o tempo de convivência com o filho será necessariamente dividido ao meio.

Os aspectos práticos da guarda compartilhada envolvem uma detalhada regulação de convivência, em que se define onde o menor residirá e como se darão os períodos de convivência com cada progenitor, feriados, férias e datas comemorativas.


Desafios e Implicações Práticas

A implementação da guarda compartilhada apresenta desafios, sobretudo em cenários de conflito elevado entre os genitores. Nesses casos, é imprescindível o auxílio de mediadores, psicólogos e assistentes sociais para que o arranjo funcione a contento, sempre preservando o superior interesse da criança ou do adolescente.

Em termos práticos, é necessário que haja um esforço mútuo para manter uma rotina organizada, comunicação efetiva e um ambiente harmônico para o desenvolvimento psicossocial da prole.


Conclusão

A guarda compartilhada solidifica no direito brasileiro o reconhecimento da importância de ambos os genitores no processo de criação e educação dos filhos. Embora represente um avanço em relação à concepção estática de família, ela requer atenção às particularidades de cada caso e a superação de eventual antagonismo parental. A prática deste modelo deve ser acompanhada de suporte multidisciplinar, visando sempre o melhor interesse do menor, e a cooperação entre as partes envolvidas.


Referências Legais

  • Constituição Federal, 1988.

  • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

  • Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

  • Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008.

  • Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014.


Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de algum auxílio, entre em contato conosco. Nosso escritório atua em todo o Brasil e nossa equipe está pronta para te ajudar com a informação que você precisa!

 



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©2024 por Hönnicke / Advogados

Honnicke Advogados é uma Sociedade de Advocacia inscrita na OAB/SP sob o nº 22.302 e CNPJ/MF sob n. 27.708.629/0001-47

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